terça-feira, 20 de novembro de 2007

O PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI. NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA - Agosto 2007

Moro no Pinhal do General Quinta do Conde à cerca de vinte anos. Faço todos os possíveis para acompanhar as notícias dos jornais locais.
No passado dia 27 de Julho, tive a oportunidade de ler em primeira página do “Fórum da Quinta do Conde” uma notícia em que se pode ler (Áreas Urbanas de Génese Ilegal), onde vem grande desenvolvimento nas páginas centrais.
Tendo eu pertença no Pinhal do General e conhecendo um pouco da Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações cuja última foi em 23 de Agosto de 2003, (ficando a ser conhecida por Lei das AUGI), não consigo ficar indiferente a esta notícia. Como leitor pedia ao Sr. Director que publicasse esta minha carta na próxima edição.
Pegando nesta frase: Vale a pena avaliar o impacto da aplicação desta Lei na freguesia da Quinta do Conde, (isto na primeira página). Nas páginas centrais vem um resumo de como foi o historial da formação da Lei e referenciadas as AUGI do Pinhal do General, do Casal do Sapo e das Fontainhas. Em especial refiro-me ao Pinhal do General (localidade onde moro), para que os leitores deste jornal fiquem mais informados e em especial as pessoas do Pinhal do General.
Mais à frente pode ler-se: “O impacto da aplicação desta Lei na Freguesia da Quinta do Conde”.
Apesar, do que tudo indica ter sido na Quinta do Conde a zona do país onde teve mais impacto de se ter trabalhado para a formação da dita Lei, é precisamente no Pinhal do General pertencente à Freguesia da Quinta do Conde onde a Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações não foi, não tem sido e não está a ser aplicada em absolutamente nada. Se não vejamos.
A começar pelo princípio:
Em 21/11/1995, dá entrada na Câmara Municipal de Sesimbra um documento com o nº 23848, com os nomes de um grupo de pessoas como residentes no Pinhal do General, excepto o Sr. António José Cabrita Serpa, que consta residência na Rua Bartolomeu Dias, lote 2848, Quinta do Conde 3. Passo a transcrever os nomes por ordem tal como estão no documento:
Agostinho Gonçalves Correia
António José Cabrita Serpa
Arlindo Afonso dos Santos
Rui Macedo da Silva
Jorge Mendes Valente
Luís Manuel Monteiro
Alfredo Cardoso Ventura

A este documento não consta qualquer outro anexado que justifique em como são comproprietários. Vêm requerer à Câmara Municipal de Sesimbra a declaração da zona do Pinhal do General como A.U.G.I. (Área Urbana de Génese Ilegal), de acordo com o Artigo 35º . da Lei nº 91/95 de 2 de Setembro, segundo a delimitação em anexo, de acordo com o P.P.U. da Quinta do Conde, apresentando como justificação:
1º) É uma área de situação de avos de resolução compatível com a Lei nº. 91/95;
2º) Pretensão de todos os comproprietários na reconversão;
3º) È uma área já ordenada por Plano Municipal eficaz;
4º) Enquadrar legalmente todos os documentos emitidos pela Câmara Municipal de Sesimbra nesta zona do P.P.U. da Quinta do Conde;
Esperam deferimento e assinam todos com uma diferença na apresentação dos nomes acima descritos. Em cima consta: António José Cabrita Serpa, nas assinaturas consta: Fernando Manuel Vieira Serpa.
O então Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Sr. Ezequiel Lino, pertencente à força politica da C.D.U, em 21/05/1996 deu deferimento ao documento atrás pedido, que passo a transcrever.
ASSUNTO: “Pedido de declaração da Zona do Pinhal do General como A.U.G.I.”
Conforme solicitado por V.Exºs. no reqº. Nº. 23848 de 95/11/21, informo, que a Câmara Municipal na reunião de 08/05/96, deliberou por unanimidade aceitar o pedido apresentado da declaração de A.U.G.I. da zona do Pinhal do General devidamente delimitada na Planta anexa, optando pela reconversão da sua iniciativa com o apoio da Administração conjunta.

Mais se informa que foi constituída a A.U.G.I. nº 18 – Pinhal do General.
Com os melhores cumprimentos. Assinatura.

Na certidão onde se pode ler, “devidamente delimitada na Planta anexa”. (A Planta anexa), para que o leitor saiba é a Planta de toda a Quinta do Conde, concretamente no Pinhal do General vai até à Av. Almirante Reis. A Planta não identifica o número ou números do Prédio ou Prédios contíguos nº. 2 e 5 do Artº 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro alterada pela Lei 165/99 de 14 de Setembro e 64/2003 de 23 de Agosto.
2 – Considera-se AUGI os prédios ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 400/84, de 31 de Dezembro, e que, nos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbanizável, sem prejuízo do disposto no artigo 5º.
5 - A delimitação do perímetro das AUGI é feita com recurso a qualquer meio gráfico, cadastral ou registral que identifique com clareza a área delimitada, a qual corresponde à área que, no entendimento da câmara municipal, deve ser objecto de um único processo de reconversão urbanística, podendo integrar um ou mais prédios contíguos.
Como se pode ler nas páginas centrais do jornal “O Fórum da Quinta do Conde”, quase no início. (Pinhal do General). A AUGI foi delimitada; a Comissão de Administração foi eleita; como é que eu, Arlindo Funina posso ficar calado ao ler esta noticia? Tendo eu vindo há cerca de dois anos a questionar o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra em atendimentos pessoais, nas Assembleias Municipais, à Jurisdição da Câmara e outros. Pelo que expus atrás a Câmara não delimitou a AUGI para que fosse possível a eleição de uma Comissão de Administração. Houve isso sim um grupo de 7 pessoas que se presumem que tenham pertença no considerado Pinhal do General, com excepção do Sr. António José Cabrita Serpa que não se sabe quem é. Como se pode ler atrás, na altura morava na Rua Bartolomeu Dias, lote 2848 Quinta do Conde 3, mas nas assinaturas desse mesmo documento consta a assinatura de Fernando Manuel Vieira Serpa, que se presume fortemente que não seja comproprietário.
Este mesmo grupo, atrás referenciado apresentou-se no Pinhal do General como Comissão Instaladora e no dia 20 de Julho de 1996 apresentaram-se na sala da cave da Junta de Freguesia com grande aparato de Presidentes da Câmara e Junta de Freguesia, além de outras pessoas, arquitectos, vereadores, etc. que previamente convidaram algumas pessoas do Pinhal do General para estarem presentes, alegando insiste mente que era ao abrigo da Lei recém criada a eleição desta comissão, apanhando todos desprevenidos. Como é que pode ser eleita a
Administração Conjunta se não existe certidão (ões) Predial, que é onde consta os nomes e moradas dos comproprietários?
Por fim assinam o documento com o nº do B.I que consideraram como acta da Assembleia Constitutiva. Com certeza que os principais responsáveis desta concertação, principalmente o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, nunca imaginaram que um dia poderia vir alguém a se interessar pelo caso e pôr tudo ao de cima.
Na altura o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (Ezequiel Lino), pertencente á força politica da C.D.U. ao receber o documento que deu entrada nos serviços da Câmara a 21/11/95 com o nº. 23848 depois de longa ponderação e analisada a Lei, deveria indeferi-lo e apresentar justificação aos requerentes em como não podia ser deferido porque a área a delimitar não consta nos registos da conservatória do Registo Predial de Sesimbra para que conforme no nº 5 do Artigo 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro a área a delimitar deve identificar com clareza através de registo para que a requerimento de qualquer comproprietário requerer á Câmara Municipal de Sesimbra a certidão de delimitação onde conste o numero ou números dos Prédios para que qualquer comproprietário interessado requerer a(s) certidão(ões) de teor com todas as descrições e inscrições em vigor na conservatória do registo predial de Sesimbra e daí então fazer a convocatória para reunir a Assembleia de comproprietários, conforme consta no nº 1 e 2 do Artigo 11º.
1 – A assembleia reúne por iniciativa da comissão de administração ou de um grupo de proprietários ou comproprietários detentores de 5% do número total de votos na assembleia, calculado nos termos do artigo 13º.
2 – A assembleia é convocada por escrito, mediante registo postal enviado para a morada dos membros que nela podem ter assento, presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da inscrição registral do respectivo direito. E seguindo os requisitos que constam no nº 7 do Artigo 11º é que então se pode noticiar publicamente que a AUGI foi delimitada e a Comissão de Administração foi eleita ao abrigo da Lei 91/95 de 2 de Setembro.
Como estas pessoas que estão à frente do processo do Pinhal do General são consideradas pelo actual executivo da Câmara válidas, mas como nunca apresentaram contas credíveis dos dinheiros recebidos e que são uns largos milhões de euros e não se sabe onde foram gastos, nem quanto há em caixa, ou quantos faltam pagar e não dispõem as contas para qualquer pessoa que pagou o que eles muito bem quiseram exigir. Isto é considerada gestão danosa.
No caso em apreço do Pinhal do General que a Câmara não delimitou a AUGI, pelos factos atrás devidamente fundamentados, aceitou um grupo de pessoas enganando a população do Pinhal do General, dizendo que era ao abrigo da Lei. O actual Sr. Presidente da Câmara: Augusto Pólvora, que por sinal é a mesma força politica C.D.U. que estava no mandato da Câmara Municipal de Sesimbra em 1996, deveria reconhecer o mal que fizeram e exigir-lhe contas e compor o que está mal.
Como é possível a qualquer (considerado comproprietário) reunir a Assembleia se não consta na certidão de delimitação da Câmara qualquer identificação do Prédio(os) que a Câmara classificou como AUGI?.


Quinta do Conde, 13 de Agosto de 2007

5 comentários:

Anónimo disse...

Ai!!!! Ai!!!! Já são muitos com o mesmo pensamento. Afinal, senhor Arlindo Funina, a Augi foi criada para tirarem o dinheiro dos comproprietários, e para valorizar mais os terrenos que os membros da comissão compraram depois de lá estarem. Eles pensam em tudo... Até neles!!!!

Viva a corrupção ……

Anónimo disse...

Ai!!!! Ai!!!! Já são muitos com o mesmo pensamento... Afinal, senhor Arlindo Funina, a Augi foi criada para tirarem o dinheiro dos comproprietários, e para valorizar mais os terrenos que os membros da comissão compraram depois de lá estarem. Eles pensam em tudo... Até neles!!!!

Viva a corrupção ……

Anónimo disse...

Augusto o Povo é quem mais ordena! Nas próximas eleições levas uma banhada. Que espera o Jerónimo para acabar com os oportunistas que se infiltram no partido? Isto só dá má imagem ao partido dos trabalhadores. Estarei enganado?

Anónimo disse...

Estes autarcas e os membros da comissão de administração insistem em tomar decisões que não interessam aos comproprietários, mas sim que os beneficiam e é claro que esta palhaçada da Augi Pinhal do General, foi para se beneficiarem em muito.
Vejam os bens que tinham antes e que têm agora!

Anónimo disse...

Ao anónimo de 8 de abril de 2008, 2:51

Rouba muito que, de resto,
Terás um bom advogado.
Que prova que és mais honesto,
Que propriamente o roubado.