terça-feira, 3 de julho de 2012

O Sr. Presidente da Junta da Freguesia de Quinta do Conde, Vítor Antunes, contínua a não permitir a consulta aos Documentos Administrativos

Na sequência de um requerimento datado de 6 de Junho de 2011, dirigido ao Sr. Presidente da Junta da Freguesia de Quinta do Conde, Vítor Antunes. No qual requeri a reprodução por fotocopia de um Edital. Esse Edital diz respeito, à forma como são feitas as escrituras por Justificação/Usucapião do n.º 1743 na falsa AUGI n.º 18 - do Pinhal do General. Na falta de resposta fiz queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos), dando origem ao processo n.º 318/2011, Parecer n.º 256/2011. No dia 6-10-2011 recebi a cópia do referido Edital na minha residência, via CTT. No decorrer do Processo o Sr. Presidente Vítor Antunes, comunicou-me através do ofício n.º 399.07 “que foi solicitado um parecer Jurídico à Câmara Municipal de Sesimbra”.
 No dia 14 de Outubro de 2011 requeri consulta do parecer jurídico solicitado, assim como também consulta à resposta do parecer jurídico. Na falta de resposta e, ao abrigo da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) fiz queixa à CADA (Comissão de acesso aos Documentos Administrativos). Que deu originou ao Processo n.º 592/2011 Parecer n.º 142/2012. Chegou-me a conclusão do Processo no dia 21.05.2012. “ Conclusão. -- Em razão do exposto, deve ser facultada a consulta da informação pretendida”.
Passados 16 dias de ter recebido a Conclusão da CADA, e não me ter chegado qualquer resposta por parte do Sr. Presidente da Junta. Apresentei o Processo na reunião da Junta no dia 6 de Junho de 2012, questionei o Sr. Presidente qual o motivo pela falta de resposta. Disse-me que “não recebeu resposta da Câmara ao ofício solicitado”. Respondi: Se não recebeu resposta da Câmara à solicitação do parecer jurídico, então responda-me por escrito esse facto ou, disponibilizando-me o acesso à consulta ao ofício que a Junta da Freguesia remeteu à Câmara a solicitar o parecer jurídico. É tão simples quanto isso. O Sr. Vítor Antunes não gostou de ouvir isto e, resultou no que vai ler a seguir.
Na sala de reuniões estavam presentes; O executivo da Junta de Freguesia (Presidente Vítor Antunes, Tesoureira Francisca Rosa, Secretária Carla Salvador, Vogais, Luís Seixo e António Lopes). Do Público só estava eu.
O Sr. Presidente da Junta da Freguesia de Quinta do Conde respondeu-me desta maneira em altos gritos dizendo “quando o vejo á minha frente não tenho vontade nenhuma de lhe facultar seja o que for ao pensar que um filho da pu......., um cara de car......, um bodam……etc. que pôs  em causa a minha dignidade, a minha hombridade, no seu Blog. Até o meu irmão falou comigo de França a dizer-me que era muito mal tratado num Blog na Quinta do Conde. Tanto se me dá que vá fazer queixa para a CADA ou que vá para o Tribunal ou que vá para onde quiser ou para o raio que o parta”, continuando a dirigir-me palavras menos próprias da boca de um Presidente da Junta. Em voz muito alto e muito nervoso fazendo gestos com as mãos continuou a falar além do mais, disse constantemente por várias vezes, deixe-me trabalhar, deixe-me trabalhar.
Sr. leitor, o que leu neste texto, foi mesmo o que se passou naquela reunião da Junta no dia 6 de Junho de 2012, pelas 21 horas. Eu mantive-me calmo e sereno, simplesmente lhe disse algumas vezes que pretendia a consulta ao referido ofício.
Os restantes 4 membros do executivo, entretanto, já todos nós de pé, aconselhavam calma ao inervado e disseram-me “Sr. Funina a reunião já terminou”. Como quem diz, vai-te embora! Sem consultar os Documentos Administrativos. Não sendo respeitada a Conclusão da CADA.
Nota: Esta recusa de consulta aos Documentos Administrativos já é muito antiga, já vem desde o início do seu mandato, está tudo relacionado com a cobertura dada durante 16 anos à Falsa AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Sesimbra.
Pergunto: Se está tudo legal, porque é que não me permitem a consulta aos documentos?
Sugiro ao Sr. leitor que consulte estes Processos e Pareceres disponíveis no sítio da CADA.

Quinta do Conde 03 de Julho de 2012                                     

 Arlindo Funina

domingo, 1 de abril de 2012

Intervenção de Arlindo Funina na Assembleia de 26 de Fevereiro de 2012

Seguidamente apresento a intervenção que fiz na Assembleia de Comproprietários do Pinhal do General, Seixal, que teve lugar no dia 26 de Fevereiro de 2012 em Redondos, Fernão Ferro. Levei igualmente a mesma intervenção à Reunião de Câmara Municipal do Seixal, no dia 8 de Março de 2012.

Intervenção de Arlindo Funina na Assembleia de 26 de Fevereiro de 2012

Depois de há alguns anos me estar a dedicar em querer saber o que era o mistério dos avos, chego a uma conclusão que os “Pinhais dos Generais” do Seixal e de Sesimbra estavam envolvidos numa grande trapalhada, num imbróglio de todo o tamanho.
Quando tive a certeza que o Sr. Presidente da Câmara e a própria Câmara Municipal de Sesimbra consideravam e afirmavam que o limite entre os Conselhos de Sesimbra e Seixal se fazia pela Av. Almirante Reis, tive o conhecimento de que cerca de 1.300 parcelas/frações (Lotes) estavam inscritas, registadas, na Conservatória do Registo Predial do Seixal no Prédio 22.681, Secção N. Prédio atual 4.135.
Não me conformando com a situação que encontrei, a de um Prédio pertencer a dois Concelhos, nos fins do último trimestre do ano de 2005 tomei a iniciativa de investigar esse facto questionando a Câmara de Sesimbra e simultaneamente a Câmara do Seixal. Desde esse ano nunca mais parei, e não vou parar enquanto as duas Câmaras de Sesimbra e Seixal não desanexarem, separarem, os cerca de 30.000 Metros quadrados na Conservatória do Registo Predial do Seixal, para que essa presumível Área a nascente da Av. Almirante Reis dê lugar a um novo Prédio e Cadastro, a Registar na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra. Só assim é que as Câmaras de Sesimbra e Seixal, ao abrigo de todo o Artigo 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro, com todas as suas devidas e necessárias adaptações, delimitarão, ou não, como AUGI consoante a Lei que estiver em vigor nessa data, e com a aprovação da Revisão em curso do PROT-AML Plano Regional do Ordenamento do Território, Área Metropolitana de Lisboa, aprovado e Publicado no Diário da República.

Senhoras e Senhores aqui presentes, Comproprietários não devemos aceitar, a delimitação inicial que a Câmara nos impos, ou redlimitação, que falam do ano de 2004, devemos isso sim, saber dizer não à delimitação inicial, e muito mais não a todas as redelimitações enquanto as Câmaras de Sesimbra e do Seixal não resolverem o imbróglio, trapalhada, dos cerca de 30.000 Mil metros quadrados que a Câmara de Sesimbra diz pertencerem ao seu Concelho, constando essa área no Prédio 4.135 na Certidão Predial da Conservatória do Registo Predial do Seixal, e a Câmara do Seixal não delimitar a Zona do Pinhal do General como AUGI ao abrigo de todo o seu Artigo 1.º da Lei 91/95 de 2 de Setembro, na sua redação catual, com todas as suas devidas e necessárias adaptações à zona do Pinhal do General, nunca, mas mesmo nunca, é possível, ao abrigo da já referida Lei em vigor, redigir uma convocatória e convocar todos os verdadeiros comproprietários para reunir a respetiva Assembleia dando lugar à Administração Conjunta, conforme o Artigo 8º. Não vale a pena, não compensa continuar a esconder o sol com a peneira.
O falso presidente da falsa AUGI FF-71, Alberto Luís Sardinha Gomes José, e quem o acompanha, sempre estiveram, e estão, em perfeitas condições morais e psíquicas, portanto sabem muito bem o que sempre fizeram e queriam continuar a fazer, se os deixassem: receberem indevidamente milhares e milhares de contos, atualmente, muitos milhares de Euros sem que tenham apresentado devidamente as contas anuais intercalares de cada ano civil, desde quando se começou a receber comparticipações indevidamente, que se presume datarem desde o ano de 1998, e nem sequer responderem aos requerimentos de quem as solicitou consultar, como foi o meu caso.
Tanto eu, como todos os que fomos na boa-fé meter nas mãos do falso presidente Sardinha da falsa AUGI os referidos milhares de Euros, temos que exigir a devida apresentação das contas do dinheiro recebido indevidamente.

Por tudo o que até aqui está exposto e escrito, tal como no passado, também hoje, no presente, não é possível constituir a Comissão de Administração não dando assim lugar à Administração Conjunta, não detendo esta de capacidade judiciária nem dispondo de legitimidade ativa e passiva nas questões emergentes das relações jurídicas em que seja parte. Vide Artigo 8º.

A todas as pessoas aqui presentes quero dizer aqui claramente que desde o último trimestre do ano de 2005 tenho vindo a questionar com documentos escritos e entregues nas sessões públicas na Câmara do Seixal e simultaneamente na de Sesimbra e nas Assembleias Municipais sobre esta questão das delimitações e, desde Novembro de 2009, quando tive o conhecimento da marcha cívica, sempre estive e estarei com este grupo de comproprietários no caminho certo para resolução dos Avos, principalmente do prédio n.º 22.681 da secção N, atualmente Prédio 4.135.
No caminho errado contem com a minha oposição construtiva. Ser oposição não chega, é preciso apresentar alternativas credíveis, eu apresento-as.
Uma vez o falso Processo de Reconversão suspenso pela Câmara do Seixal, sugiro que nesta Assembleia seja formada uma Comissão Instaladora sem competências nem legitimidade judiciária, para:
- Em primeiro lugar, encetar reuniões com a Câmara do Seixal e obriga-la a resolver, com a Câmara de Sesimbra, o imbróglio dos cerca de 30.000 Metros quadrados e do respetivo Cadastro e, consequentemente, o problema dos cerca de 1.300 comproprietários que aí constam, mas na realidade estão inscritos, registados, na Conservatória do Registo Predial do Seixal, no Prédio n.º 22.681, Secção N, atualmente Prédio nº 4.135, que a Câmara de Sesimbra diz e afirma que pertencem ao seu Concelho.
- Em segundo lugar, e em simultâneo, obrigar o Sr. Sardinha a apresentar contas intercalares desde o início de todos os anos civis. Todos nós temos o direito de consultar as contas. Não se sabendo as contas sobescritas em papel, não é possível de maneira nenhuma dar início ao verdadeiro Processo de Reconversão.

Vou entregar esta minha intervenção escrita à mesa desta Assembleia para que seja registada e transcrita para a respetiva ata e arquivarem este documento para fazer parte integrante na história do Pinhal do General para as gerações vindouras e quem quiser consultar e analisarem esta minha contestação da não delimitação desde 2005.

Também vou dar o conhecimento desta minha intervenção escrita da forma que achar mais conveniente às seguintes Entidades: aos Ex. Mos Presidentes das Câmaras Municipais do Seixal e Sesimbra, Alfredo Monteiro e Augusto Pólvora, respetivamente; a todos os Órgãos Deliberativos dos dois Municípios, Seixal e Sesimbra; à comunicação social, nomeadamente aos jornais mais lidos nos dois concelhos que me seja possível contactar.