terça-feira, 20 de novembro de 2007

O PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI. NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA - Setembro 2007 - Jornal Forum da Quinta do Conde

Na edição de Julho, este jornal fez uma abordagem à aplicação da Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações, ficando a ser conhecida por Lei das AUGI. Na edição seguinte (ou seja em Agosto), foi publicada uma resposta na qual não foi respeitado o seu texto na integra e que passo a citar.

O jornal “ FÓRUM DA QUINTA DO CONDE”. CIDADANIA COM INFORMAÇÃO, CULTURA E OPINIÃO. No texto que foi enviado ao Sr. director (Victor Antunes), como referência dizia: O Pinhal do General não é Augi. Não foi devidamente delimitada pela Câmara Municipal de Sesimbra. Tendo sido publicado única e simplesmente “PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI”, tendo sido retirado: “NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA”.

Sendo um jornal que se intitula “Cidadania com informação, cultura e opinião”, é do meu entendimento não ter sido dado o princípio do direito de cidadania e de informação.
Da não cidadania, porque me sinto lesado pela Câmara Municipal de Sesimbra. Como o texto em si num todo explica e por isso mencionei “não foi devidamente delimitada pela Câmara municipal de Sesimbra”. Assumindo essa responsabilidade do que escrevo.

Retirado o principio do direito de informação porque os leitores não foram informados que todo o imbróglio do Pinhal do General se deve à Câmara Municipal de Sesimbra não ter delimitado a AUGI, de forma a suportar a Administração Conjunta.

Por outro lado, no início da mesma página dessa edição de 29 de Agosto passado, onde diz “ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL”, onde se pode ler: “É nítida a intenção de desacreditar o trabalho desenvolvido pela Câmara e pela Comissão precisamente quando esse trabalho começa a dar frutos”. vem de certo modo dar resposta ao texto que eu escrevi. Começa a dar frutos? Que frutos? Para quando a conclusão das obras de urbanização? Para quando a revisão de todos os emissários (esgotos)? Como se pode afirmar que está a começar a dar frutos se não se sabe que verba foi recebida, quanto se gastou e em quê. Será que a Câmara sabe que há verba para rever os esgotos da AV. Almirante Reis e alcatroá-la?

Desde 1996, quando se formou esta concertação (arranjo) entre a Câmara e as 7 pessoas que têm estado no Pinhal do General que sempre se ouviu dizer que agora é que se vai resolver o problema do Pinhal do General, o certo é que já se passaram praticamente 12 anos e quase nada foi feito. E assim se vai iludindo as pessoas, principalmente os menus elucidadas.

Refere também, a enormidade e complexidade do problema. A complexidade do problema quem os gerou foram os governantes que estiveram na Câmara em 1996, que eram da mesma cor politica que actualmente estão na gestão dos destinos da Câmara municipal de Sesimbra.

A complexidade não assenta na célebre e secular questão dos limites dos concelhos. A complexidade assenta, isso sim, não constar a identificação do prédio ou prédios contíguos na delimitação da AUGI onde identifique com clareza a área delimitada através de registo predial na conservatória de Sesimbra, para que fosse possível convocar todos os comproprietários para a eleição da Administração Conjunta – Assembleia de proprietários ou comproprietários – Comissão de Administração – Comissão de Fiscalização, são estes três órgãos que constituem a Administração Conjunta.

Há três modalidades de reconversão, por iniciativa da Câmara Municipal, por iniciativa da Câmara Municipal com o apoio da Administração conjunta ou por iniciativa dos comproprietários.

Quando em 1996 a Câmara Municipal delimitou a AUGI, deveria afixar a modalidade apenas e só por iniciativa da Câmara Municipal, assim como foi em todo o resto da Quinta do Conde porque não é possível com o apoio da Administração Conjunta. Refere mais ainda que a Lei já foi alterada por duas vezes. O facto da a Lei ter sido alterada não significa que quando foi delimitada a AUGI o foi legalmente para que suporta-se a Administração Conjunta “Artigo 11º”, convocação da Assembleia era assim em 1996 e continua a ser actualmente nº 2. A Assembleia é convocada por escrito, mediante registo postal enviado para a morada dos membros que nela podem ter assento, presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da Inscrição Registal do respectivo direito.

Esta concertação, (arranjo) que foi feita entre Câmara Municipal e as 7 pessoas, pode ser que um dia venha a ser desfeita e então a partir daí o principio do direito da igualdade da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé sejam consolidados que infelizmente estiveram sempre barradas desde 1996, não sendo possível querendo qualquer grupo de comproprietários reunir a Assembleia Geral.

O Sr. director do jornal o Fórum não devia ter gostado do texto e este simplesmente não publicou.


Quinta do Conde, 14 de Setembro de 2007

O PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI. NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA - Agosto 2007

Moro no Pinhal do General Quinta do Conde à cerca de vinte anos. Faço todos os possíveis para acompanhar as notícias dos jornais locais.
No passado dia 27 de Julho, tive a oportunidade de ler em primeira página do “Fórum da Quinta do Conde” uma notícia em que se pode ler (Áreas Urbanas de Génese Ilegal), onde vem grande desenvolvimento nas páginas centrais.
Tendo eu pertença no Pinhal do General e conhecendo um pouco da Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações cuja última foi em 23 de Agosto de 2003, (ficando a ser conhecida por Lei das AUGI), não consigo ficar indiferente a esta notícia. Como leitor pedia ao Sr. Director que publicasse esta minha carta na próxima edição.
Pegando nesta frase: Vale a pena avaliar o impacto da aplicação desta Lei na freguesia da Quinta do Conde, (isto na primeira página). Nas páginas centrais vem um resumo de como foi o historial da formação da Lei e referenciadas as AUGI do Pinhal do General, do Casal do Sapo e das Fontainhas. Em especial refiro-me ao Pinhal do General (localidade onde moro), para que os leitores deste jornal fiquem mais informados e em especial as pessoas do Pinhal do General.
Mais à frente pode ler-se: “O impacto da aplicação desta Lei na Freguesia da Quinta do Conde”.
Apesar, do que tudo indica ter sido na Quinta do Conde a zona do país onde teve mais impacto de se ter trabalhado para a formação da dita Lei, é precisamente no Pinhal do General pertencente à Freguesia da Quinta do Conde onde a Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações não foi, não tem sido e não está a ser aplicada em absolutamente nada. Se não vejamos.
A começar pelo princípio:
Em 21/11/1995, dá entrada na Câmara Municipal de Sesimbra um documento com o nº 23848, com os nomes de um grupo de pessoas como residentes no Pinhal do General, excepto o Sr. António José Cabrita Serpa, que consta residência na Rua Bartolomeu Dias, lote 2848, Quinta do Conde 3. Passo a transcrever os nomes por ordem tal como estão no documento:
Agostinho Gonçalves Correia
António José Cabrita Serpa
Arlindo Afonso dos Santos
Rui Macedo da Silva
Jorge Mendes Valente
Luís Manuel Monteiro
Alfredo Cardoso Ventura

A este documento não consta qualquer outro anexado que justifique em como são comproprietários. Vêm requerer à Câmara Municipal de Sesimbra a declaração da zona do Pinhal do General como A.U.G.I. (Área Urbana de Génese Ilegal), de acordo com o Artigo 35º . da Lei nº 91/95 de 2 de Setembro, segundo a delimitação em anexo, de acordo com o P.P.U. da Quinta do Conde, apresentando como justificação:
1º) É uma área de situação de avos de resolução compatível com a Lei nº. 91/95;
2º) Pretensão de todos os comproprietários na reconversão;
3º) È uma área já ordenada por Plano Municipal eficaz;
4º) Enquadrar legalmente todos os documentos emitidos pela Câmara Municipal de Sesimbra nesta zona do P.P.U. da Quinta do Conde;
Esperam deferimento e assinam todos com uma diferença na apresentação dos nomes acima descritos. Em cima consta: António José Cabrita Serpa, nas assinaturas consta: Fernando Manuel Vieira Serpa.
O então Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra Sr. Ezequiel Lino, pertencente à força politica da C.D.U, em 21/05/1996 deu deferimento ao documento atrás pedido, que passo a transcrever.
ASSUNTO: “Pedido de declaração da Zona do Pinhal do General como A.U.G.I.”
Conforme solicitado por V.Exºs. no reqº. Nº. 23848 de 95/11/21, informo, que a Câmara Municipal na reunião de 08/05/96, deliberou por unanimidade aceitar o pedido apresentado da declaração de A.U.G.I. da zona do Pinhal do General devidamente delimitada na Planta anexa, optando pela reconversão da sua iniciativa com o apoio da Administração conjunta.

Mais se informa que foi constituída a A.U.G.I. nº 18 – Pinhal do General.
Com os melhores cumprimentos. Assinatura.

Na certidão onde se pode ler, “devidamente delimitada na Planta anexa”. (A Planta anexa), para que o leitor saiba é a Planta de toda a Quinta do Conde, concretamente no Pinhal do General vai até à Av. Almirante Reis. A Planta não identifica o número ou números do Prédio ou Prédios contíguos nº. 2 e 5 do Artº 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro alterada pela Lei 165/99 de 14 de Setembro e 64/2003 de 23 de Agosto.
2 – Considera-se AUGI os prédios ou conjunto de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 400/84, de 31 de Dezembro, e que, nos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam classificadas como espaço urbanizável, sem prejuízo do disposto no artigo 5º.
5 - A delimitação do perímetro das AUGI é feita com recurso a qualquer meio gráfico, cadastral ou registral que identifique com clareza a área delimitada, a qual corresponde à área que, no entendimento da câmara municipal, deve ser objecto de um único processo de reconversão urbanística, podendo integrar um ou mais prédios contíguos.
Como se pode ler nas páginas centrais do jornal “O Fórum da Quinta do Conde”, quase no início. (Pinhal do General). A AUGI foi delimitada; a Comissão de Administração foi eleita; como é que eu, Arlindo Funina posso ficar calado ao ler esta noticia? Tendo eu vindo há cerca de dois anos a questionar o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra em atendimentos pessoais, nas Assembleias Municipais, à Jurisdição da Câmara e outros. Pelo que expus atrás a Câmara não delimitou a AUGI para que fosse possível a eleição de uma Comissão de Administração. Houve isso sim um grupo de 7 pessoas que se presumem que tenham pertença no considerado Pinhal do General, com excepção do Sr. António José Cabrita Serpa que não se sabe quem é. Como se pode ler atrás, na altura morava na Rua Bartolomeu Dias, lote 2848 Quinta do Conde 3, mas nas assinaturas desse mesmo documento consta a assinatura de Fernando Manuel Vieira Serpa, que se presume fortemente que não seja comproprietário.
Este mesmo grupo, atrás referenciado apresentou-se no Pinhal do General como Comissão Instaladora e no dia 20 de Julho de 1996 apresentaram-se na sala da cave da Junta de Freguesia com grande aparato de Presidentes da Câmara e Junta de Freguesia, além de outras pessoas, arquitectos, vereadores, etc. que previamente convidaram algumas pessoas do Pinhal do General para estarem presentes, alegando insiste mente que era ao abrigo da Lei recém criada a eleição desta comissão, apanhando todos desprevenidos. Como é que pode ser eleita a
Administração Conjunta se não existe certidão (ões) Predial, que é onde consta os nomes e moradas dos comproprietários?
Por fim assinam o documento com o nº do B.I que consideraram como acta da Assembleia Constitutiva. Com certeza que os principais responsáveis desta concertação, principalmente o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, nunca imaginaram que um dia poderia vir alguém a se interessar pelo caso e pôr tudo ao de cima.
Na altura o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (Ezequiel Lino), pertencente á força politica da C.D.U. ao receber o documento que deu entrada nos serviços da Câmara a 21/11/95 com o nº. 23848 depois de longa ponderação e analisada a Lei, deveria indeferi-lo e apresentar justificação aos requerentes em como não podia ser deferido porque a área a delimitar não consta nos registos da conservatória do Registo Predial de Sesimbra para que conforme no nº 5 do Artigo 1º da Lei 91/95 de 2 de Setembro a área a delimitar deve identificar com clareza através de registo para que a requerimento de qualquer comproprietário requerer á Câmara Municipal de Sesimbra a certidão de delimitação onde conste o numero ou números dos Prédios para que qualquer comproprietário interessado requerer a(s) certidão(ões) de teor com todas as descrições e inscrições em vigor na conservatória do registo predial de Sesimbra e daí então fazer a convocatória para reunir a Assembleia de comproprietários, conforme consta no nº 1 e 2 do Artigo 11º.
1 – A assembleia reúne por iniciativa da comissão de administração ou de um grupo de proprietários ou comproprietários detentores de 5% do número total de votos na assembleia, calculado nos termos do artigo 13º.
2 – A assembleia é convocada por escrito, mediante registo postal enviado para a morada dos membros que nela podem ter assento, presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da inscrição registral do respectivo direito. E seguindo os requisitos que constam no nº 7 do Artigo 11º é que então se pode noticiar publicamente que a AUGI foi delimitada e a Comissão de Administração foi eleita ao abrigo da Lei 91/95 de 2 de Setembro.
Como estas pessoas que estão à frente do processo do Pinhal do General são consideradas pelo actual executivo da Câmara válidas, mas como nunca apresentaram contas credíveis dos dinheiros recebidos e que são uns largos milhões de euros e não se sabe onde foram gastos, nem quanto há em caixa, ou quantos faltam pagar e não dispõem as contas para qualquer pessoa que pagou o que eles muito bem quiseram exigir. Isto é considerada gestão danosa.
No caso em apreço do Pinhal do General que a Câmara não delimitou a AUGI, pelos factos atrás devidamente fundamentados, aceitou um grupo de pessoas enganando a população do Pinhal do General, dizendo que era ao abrigo da Lei. O actual Sr. Presidente da Câmara: Augusto Pólvora, que por sinal é a mesma força politica C.D.U. que estava no mandato da Câmara Municipal de Sesimbra em 1996, deveria reconhecer o mal que fizeram e exigir-lhe contas e compor o que está mal.
Como é possível a qualquer (considerado comproprietário) reunir a Assembleia se não consta na certidão de delimitação da Câmara qualquer identificação do Prédio(os) que a Câmara classificou como AUGI?.


Quinta do Conde, 13 de Agosto de 2007