Na edição de Julho, este jornal fez uma abordagem à aplicação da Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações, ficando a ser conhecida por Lei das AUGI. Na edição seguinte (ou seja em Agosto), foi publicada uma resposta na qual não foi respeitado o seu texto na integra e que passo a citar.
O jornal “ FÓRUM DA QUINTA DO CONDE”. CIDADANIA COM INFORMAÇÃO, CULTURA E OPINIÃO. No texto que foi enviado ao Sr. director (Victor Antunes), como referência dizia: O Pinhal do General não é Augi. Não foi devidamente delimitada pela Câmara Municipal de Sesimbra. Tendo sido publicado única e simplesmente “PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI”, tendo sido retirado: “NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA”.
Sendo um jornal que se intitula “Cidadania com informação, cultura e opinião”, é do meu entendimento não ter sido dado o princípio do direito de cidadania e de informação.
Da não cidadania, porque me sinto lesado pela Câmara Municipal de Sesimbra. Como o texto em si num todo explica e por isso mencionei “não foi devidamente delimitada pela Câmara municipal de Sesimbra”. Assumindo essa responsabilidade do que escrevo.
Retirado o principio do direito de informação porque os leitores não foram informados que todo o imbróglio do Pinhal do General se deve à Câmara Municipal de Sesimbra não ter delimitado a AUGI, de forma a suportar a Administração Conjunta.
Por outro lado, no início da mesma página dessa edição de 29 de Agosto passado, onde diz “ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL”, onde se pode ler: “É nítida a intenção de desacreditar o trabalho desenvolvido pela Câmara e pela Comissão precisamente quando esse trabalho começa a dar frutos”. vem de certo modo dar resposta ao texto que eu escrevi. Começa a dar frutos? Que frutos? Para quando a conclusão das obras de urbanização? Para quando a revisão de todos os emissários (esgotos)? Como se pode afirmar que está a começar a dar frutos se não se sabe que verba foi recebida, quanto se gastou e em quê. Será que a Câmara sabe que há verba para rever os esgotos da AV. Almirante Reis e alcatroá-la?
Desde 1996, quando se formou esta concertação (arranjo) entre a Câmara e as 7 pessoas que têm estado no Pinhal do General que sempre se ouviu dizer que agora é que se vai resolver o problema do Pinhal do General, o certo é que já se passaram praticamente 12 anos e quase nada foi feito. E assim se vai iludindo as pessoas, principalmente os menus elucidadas.
Refere também, a enormidade e complexidade do problema. A complexidade do problema quem os gerou foram os governantes que estiveram na Câmara em 1996, que eram da mesma cor politica que actualmente estão na gestão dos destinos da Câmara municipal de Sesimbra.
A complexidade não assenta na célebre e secular questão dos limites dos concelhos. A complexidade assenta, isso sim, não constar a identificação do prédio ou prédios contíguos na delimitação da AUGI onde identifique com clareza a área delimitada através de registo predial na conservatória de Sesimbra, para que fosse possível convocar todos os comproprietários para a eleição da Administração Conjunta – Assembleia de proprietários ou comproprietários – Comissão de Administração – Comissão de Fiscalização, são estes três órgãos que constituem a Administração Conjunta.
Há três modalidades de reconversão, por iniciativa da Câmara Municipal, por iniciativa da Câmara Municipal com o apoio da Administração conjunta ou por iniciativa dos comproprietários.
Quando em 1996 a Câmara Municipal delimitou a AUGI, deveria afixar a modalidade apenas e só por iniciativa da Câmara Municipal, assim como foi em todo o resto da Quinta do Conde porque não é possível com o apoio da Administração Conjunta. Refere mais ainda que a Lei já foi alterada por duas vezes. O facto da a Lei ter sido alterada não significa que quando foi delimitada a AUGI o foi legalmente para que suporta-se a Administração Conjunta “Artigo 11º”, convocação da Assembleia era assim em 1996 e continua a ser actualmente nº 2. A Assembleia é convocada por escrito, mediante registo postal enviado para a morada dos membros que nela podem ter assento, presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da Inscrição Registal do respectivo direito.
Esta concertação, (arranjo) que foi feita entre Câmara Municipal e as 7 pessoas, pode ser que um dia venha a ser desfeita e então a partir daí o principio do direito da igualdade da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé sejam consolidados que infelizmente estiveram sempre barradas desde 1996, não sendo possível querendo qualquer grupo de comproprietários reunir a Assembleia Geral.
O Sr. director do jornal o Fórum não devia ter gostado do texto e este simplesmente não publicou.
Quinta do Conde, 14 de Setembro de 2007
O jornal “ FÓRUM DA QUINTA DO CONDE”. CIDADANIA COM INFORMAÇÃO, CULTURA E OPINIÃO. No texto que foi enviado ao Sr. director (Victor Antunes), como referência dizia: O Pinhal do General não é Augi. Não foi devidamente delimitada pela Câmara Municipal de Sesimbra. Tendo sido publicado única e simplesmente “PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI”, tendo sido retirado: “NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA”.
Sendo um jornal que se intitula “Cidadania com informação, cultura e opinião”, é do meu entendimento não ter sido dado o princípio do direito de cidadania e de informação.
Da não cidadania, porque me sinto lesado pela Câmara Municipal de Sesimbra. Como o texto em si num todo explica e por isso mencionei “não foi devidamente delimitada pela Câmara municipal de Sesimbra”. Assumindo essa responsabilidade do que escrevo.
Retirado o principio do direito de informação porque os leitores não foram informados que todo o imbróglio do Pinhal do General se deve à Câmara Municipal de Sesimbra não ter delimitado a AUGI, de forma a suportar a Administração Conjunta.
Por outro lado, no início da mesma página dessa edição de 29 de Agosto passado, onde diz “ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL”, onde se pode ler: “É nítida a intenção de desacreditar o trabalho desenvolvido pela Câmara e pela Comissão precisamente quando esse trabalho começa a dar frutos”. vem de certo modo dar resposta ao texto que eu escrevi. Começa a dar frutos? Que frutos? Para quando a conclusão das obras de urbanização? Para quando a revisão de todos os emissários (esgotos)? Como se pode afirmar que está a começar a dar frutos se não se sabe que verba foi recebida, quanto se gastou e em quê. Será que a Câmara sabe que há verba para rever os esgotos da AV. Almirante Reis e alcatroá-la?
Desde 1996, quando se formou esta concertação (arranjo) entre a Câmara e as 7 pessoas que têm estado no Pinhal do General que sempre se ouviu dizer que agora é que se vai resolver o problema do Pinhal do General, o certo é que já se passaram praticamente 12 anos e quase nada foi feito. E assim se vai iludindo as pessoas, principalmente os menus elucidadas.
Refere também, a enormidade e complexidade do problema. A complexidade do problema quem os gerou foram os governantes que estiveram na Câmara em 1996, que eram da mesma cor politica que actualmente estão na gestão dos destinos da Câmara municipal de Sesimbra.
A complexidade não assenta na célebre e secular questão dos limites dos concelhos. A complexidade assenta, isso sim, não constar a identificação do prédio ou prédios contíguos na delimitação da AUGI onde identifique com clareza a área delimitada através de registo predial na conservatória de Sesimbra, para que fosse possível convocar todos os comproprietários para a eleição da Administração Conjunta – Assembleia de proprietários ou comproprietários – Comissão de Administração – Comissão de Fiscalização, são estes três órgãos que constituem a Administração Conjunta.
Há três modalidades de reconversão, por iniciativa da Câmara Municipal, por iniciativa da Câmara Municipal com o apoio da Administração conjunta ou por iniciativa dos comproprietários.
Quando em 1996 a Câmara Municipal delimitou a AUGI, deveria afixar a modalidade apenas e só por iniciativa da Câmara Municipal, assim como foi em todo o resto da Quinta do Conde porque não é possível com o apoio da Administração Conjunta. Refere mais ainda que a Lei já foi alterada por duas vezes. O facto da a Lei ter sido alterada não significa que quando foi delimitada a AUGI o foi legalmente para que suporta-se a Administração Conjunta “Artigo 11º”, convocação da Assembleia era assim em 1996 e continua a ser actualmente nº 2. A Assembleia é convocada por escrito, mediante registo postal enviado para a morada dos membros que nela podem ter assento, presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da Inscrição Registal do respectivo direito.
Esta concertação, (arranjo) que foi feita entre Câmara Municipal e as 7 pessoas, pode ser que um dia venha a ser desfeita e então a partir daí o principio do direito da igualdade da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé sejam consolidados que infelizmente estiveram sempre barradas desde 1996, não sendo possível querendo qualquer grupo de comproprietários reunir a Assembleia Geral.
O Sr. director do jornal o Fórum não devia ter gostado do texto e este simplesmente não publicou.
Quinta do Conde, 14 de Setembro de 2007