sexta-feira, 31 de julho de 2009

SOBRE A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SESIMBRA

Em 27/12/2007, entreguei na Assembleia Municipal de Sesimbra uma exposição sobre a considerada pelo Sr. Presidente da C.M.S. Augusto Pólvora como AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Sesimbra.
Passados cerca de nove meses, comecei por questionar a Sr.ª Presidente da A.M, Dr.ª Odete Graça, na própria A.M. para saber em que situação se encontrava a dita exposição que eu tinha feito. O Sr. Coordenador da Comissão de Actividades Económicas, Américo Gegaloto, informou-me, nessa mesma Assembleia, que brevemente iria ter conhecimento do relatório. Como até meados do mês de Fevereiro de 2009 não tive qualquer conhecimento, dirigi um ofício à Sr.ª Presidente da A.M., do qual não obtive qualquer resposta. Em fins de Março dirigi-lhe novo ofício. Entretanto tive conhecimento de que na ordem de trabalho da Assembleia Municipal de Abril de 2009, constava no Ponto 6 Exposição de Munícipe AUGI n.º 18 Pinhal do General, tendo sido agendado esse ponto e outros para o dia 12 de Maio de 2009, precisamente no dia em que fez dois anos que o Sr. Serpa fez uma espécie de convocatória para uma Assembleia onde incluía apresentação de contas. Mas não as apresentou, pois nunca teve contas desde que se apoderou do Pinhal do General, portanto, não era agora que as ia ter.
Foi deliberado na Assembleia Municipal de 12 de Maio, por maioria, com apenas uma abstenção do Deputado da CDU, Fernando Antunes, para que no prazo de 90 dias o Sr. Fernando Serpa convoque uma Assembleia, cuja ordem de trabalhos consta no relatório onde inclui a apresentação de contas desde o início da sua actividade, em 1996. Segundo os meus cálculos tem que reunir a Assembleia de proprietários e comproprietários até 10 de Agosto e, conforme a Lei exige, tem que convocar todos os proprietários e comproprietários. É do conhecimento público que constam largas dezenas ou mesmo centenas de pessoas que compraram as suas casas, presumivelmente, com recurso ao crédito bancário, provavelmente sem saberem que o estavam a fazer numa zona que a Câmara considera como AUGI n.º 18.
Como a Administração Conjunta só se extingue com a aprovação, pela CMS, das obras de urbanização definitivas e com a apresentação das contas finais, todos os proprietários e comproprietários estão sujeitos a comparticipar (pagar) com mais do que aquilo que já pagaram para a conclusão das obras, incluindo os que compraram as suas casas.Caso não seja realizada a Assembleia de proprietários e comproprietários, a Assembleia Municipal tem que solicitar esclarecimento à Câmara sobre qual o procedimento que adoptará, e voltar à Assembleia Municipal para deliberar.