quarta-feira, 16 de setembro de 2009

AUTARQUICAS

Exm.ºs Srs. proponentes às eleições Autárquicas de 2009. Concelho de Sesimbra.
É do conhecimento dos proprietários e comproprietários do Pinhal do General, Sesimbra, e publico em geral, especialmente da Câmara Municipal de Sesimbra, assim como também da mesa da Assembleia Municipal, das deputadas e deputados com assento na mesma que o grupo de comproprietários que represento tem desde o ano 2004 constantemente questionado o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para que o processo de reconversão dos avos do Pinhal do General seja feito pela via legal, sem atropelos nem contornos à Lei e Decretos-lei em vigor.
O Pinhal do General não é AUGI, a área não foi devidamente delimitada, não é possível convocar a Assembleia-geral para se eleger a Administração Conjunta. Foi nas Assembleias Municipais, onde mais questionei o Sr. Presidente da Câmara e mais eleitos, da falsidade que existe nesta área do concelho. “O Pinhal do General não é Área Urbana de Génese Ilegal, (AUGI). Não é possível eleger os órgãos representativos”.Estamos em ano de eleições, todos os candidatos a Presidentes da CMS têm verdadeiro conhecimento da deturpação e violação ás Leis e Decretos-lei do Ordenamento do Território e falsificação de documentos do Pinhal do General, que a CMS chama AUGI. Com certeza que todos vão fazer uma campanha, como é hábito nestas alturas, vão ver qual deles faz mais propaganda a favor da população para adquirirem o maior número de votos possível, para, se sentarem na tão ambicionada cadeira do poder.Os senhores, candidatos à Presidência da Câmara Municipal de Sesimbra, também têm conhecimento do currículo que o sr. Fernando Serpa criou ao longo destes treze anos, aquando se apoderou do Pinhal do General, com o consentimento da C.M.S.
Os senhores candidatos também têm conhecimento da deliberação do Ponto 6.º da Ordem de Trabalhos da Assembleia Municipal de 12 de Maio de 2009, precisamente no dia em que fez dois anos, que esse mesmo sr. Fernando Serpa, tentou fazer uma espécie de Assembleia para apresentação de contas. Como nunca as fez não as podia ter apresentado. Então arranjou uma artimanha e uma desculpa esfarrapada (que lá nisso ele é perito), e, disse que as ia apresentar passados três meses. Até hoje, passado todo este tempo das contas nada se sabe. Dando precisamente a mesma desculpa que está a dar agora, dizendo: “Como é altura das férias, vou fazer a Assembleia em 17 de Outubro, e acabar todas as obras até 30 de Setembro de 2009”.Quem conhece a ladainha do impostor sabe de certeza absoluta que nada disto e mais que consta na acta da reunião ocorrida em 16/08/2009, ás 18.30 horas, no departamento da Câmara na delegação da Quinta do Conde, entre a Câmara, o sr. Fernando Serpa e o Sr. Ventura, que se dizem ser Comissão que, estas promessas não se vão concretizar. Esta manobra, não passa de mais uma impostura para empatar mais tempo.Tendo em conta todo o exposto, a pergunta que os proprietários e os comproprietários fazem é a seguinte: Sendo o Pinhal do General, Sesimbra considerado interesse municipal, qual a estratégia/programa, que cada candidato vai apresentar nestas eleições, e se a vão começar a aplicar logo que tenham tudo organizado para começar a governar este concelho?
Fiz chegar este documento da melhor forma que achei mais conveniente ás seguintes entidades:
Exmo. Sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora.
Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal, Odete Graça.
A todos os candidatos a Presidentes da Câmara de Sesimbra, e Junta de Freguesia de Quinta do Conde.

Respeitosos cumprimentos,
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Arlindo Funina

sexta-feira, 31 de julho de 2009

SOBRE A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SESIMBRA

Em 27/12/2007, entreguei na Assembleia Municipal de Sesimbra uma exposição sobre a considerada pelo Sr. Presidente da C.M.S. Augusto Pólvora como AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Sesimbra.
Passados cerca de nove meses, comecei por questionar a Sr.ª Presidente da A.M, Dr.ª Odete Graça, na própria A.M. para saber em que situação se encontrava a dita exposição que eu tinha feito. O Sr. Coordenador da Comissão de Actividades Económicas, Américo Gegaloto, informou-me, nessa mesma Assembleia, que brevemente iria ter conhecimento do relatório. Como até meados do mês de Fevereiro de 2009 não tive qualquer conhecimento, dirigi um ofício à Sr.ª Presidente da A.M., do qual não obtive qualquer resposta. Em fins de Março dirigi-lhe novo ofício. Entretanto tive conhecimento de que na ordem de trabalho da Assembleia Municipal de Abril de 2009, constava no Ponto 6 Exposição de Munícipe AUGI n.º 18 Pinhal do General, tendo sido agendado esse ponto e outros para o dia 12 de Maio de 2009, precisamente no dia em que fez dois anos que o Sr. Serpa fez uma espécie de convocatória para uma Assembleia onde incluía apresentação de contas. Mas não as apresentou, pois nunca teve contas desde que se apoderou do Pinhal do General, portanto, não era agora que as ia ter.
Foi deliberado na Assembleia Municipal de 12 de Maio, por maioria, com apenas uma abstenção do Deputado da CDU, Fernando Antunes, para que no prazo de 90 dias o Sr. Fernando Serpa convoque uma Assembleia, cuja ordem de trabalhos consta no relatório onde inclui a apresentação de contas desde o início da sua actividade, em 1996. Segundo os meus cálculos tem que reunir a Assembleia de proprietários e comproprietários até 10 de Agosto e, conforme a Lei exige, tem que convocar todos os proprietários e comproprietários. É do conhecimento público que constam largas dezenas ou mesmo centenas de pessoas que compraram as suas casas, presumivelmente, com recurso ao crédito bancário, provavelmente sem saberem que o estavam a fazer numa zona que a Câmara considera como AUGI n.º 18.
Como a Administração Conjunta só se extingue com a aprovação, pela CMS, das obras de urbanização definitivas e com a apresentação das contas finais, todos os proprietários e comproprietários estão sujeitos a comparticipar (pagar) com mais do que aquilo que já pagaram para a conclusão das obras, incluindo os que compraram as suas casas.Caso não seja realizada a Assembleia de proprietários e comproprietários, a Assembleia Municipal tem que solicitar esclarecimento à Câmara sobre qual o procedimento que adoptará, e voltar à Assembleia Municipal para deliberar.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

CONTRATO DE URBANIZAÇÃO DA AUGI DO PINHAL DO GENERAL-SESIMBRA

Data: 30/01/2009

V. Referencia
N.º 1232
Data: 20/01/2009

N. Referencia
Doc: datado de 07/01/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Conforme contrato de urbanização assinado em 21 de Novembro do ano 1996, entre o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, e a considerada Comissão de Administração pelo actual Sr. Presidente e pela Câmara, consta no n.º 1 da cláusula 3.ª.
«De modo a que os trabalhos corram com a maior normalidade e sem atropelos de ordem burocrática será criada uma Comissão de Acompanhamento composta por quatro elementos sendo dois pertencentes à Câmara e dois à Comissão, que se reunirão sempre que se julgue necessário».

Nestes termos, venho por este meio, requerer a consulta à acto ou outro documento comprovativo válido, onde conste a identificação dos quatro elementos que formaram a Comissão de Acompanhamento, após a assinatura do Contrato de Urbanização, para acompanharem as obras a executar.
Se entretanto, por qualquer motivo houve alterações nos quatro elementos dessa Comissão, também pretendo consultar essas alterações.

Nos termos do nº 2 do artigo 74.º do Código Processo Administrativo «Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários».

Nestes termos também pretendo consultar o documento “encaminhamento” da Câmara para a Comissão de Acompanhamento das obras do Pinhal do General e para a Comissão de Administração da AUGI.

Cumpra-se o seguinte:
n.º.2 do art.º. 76.º do código processo administrativo;
– Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos.

n.º. 4 artigo 13.º. da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto., da Lei dos Acessos aos Documentos Administrativos, LADA;
– Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de 5 dias indicar ao requerente essa deficiência e convidá-lo a supri-la em prazo fixado para o efeito.

n.º. 4 artigo 14º. Da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto, LADA;
- Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no n.º. 1 pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos no prazo máximo de 10 dias.

Alínea D – do n.º. 1 do mesmo artigo e da Lei atrás referida, LADA;
- Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com reconhecimento ao requerente;



Respeitosos cumprimentos,


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Arlindo Finina

Nota: aguardo resposta do Presidente Augusto Pólvora

RESPOSTA DO PRESIDENTE AUGUSTO PÓLVORA À DENUNCIA DE 07/01/2009


DENUNCIA

Data: 7/1/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
Venho por este meio, e ao abrigo do artigo 101.º - A do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Setembro com a redacção actual da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, denunciar ao Sr. Presidente da CMS, que se estão a realizar obras de urbanização no perímetro que a CMS considera como AUGI n.º 18, Pinhal do General, entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre. Como motivo de prova, anexo 2 fotografias.
O considerado pela CMS legitimo representante da referida AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Fernando Manuel Vieira Serpa, nunca promoveu até à data o que consta no n.º 4 do artigo 78.º, que por sua vez reporta para as alíneas a) b) c) d) e outros e do n.º 1 do artigo 77.º. O não cumprimento, é motivo contra-ordenação, conforme o n.º 10 do artigo 98.º do Decreto-Lei mencionado no inicio.
No caso especifico do Pinhal do General, ao abrigo do artigo 108.º - A do mesmo Decreto-Lei a CCDR-LVT deve intervir, porque não se mostra assegurada pelo Município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanística constantes no diploma atrás referido.

Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção actual que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro CAPITULO III.
Violação dos instrumentos de gestão territorial
Artigo 104.º n.º 8 – a)
n.º 8 – São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação da coima;
a) O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra ou o Presidente da Comissão de Coordenação e desenvolvimento de Lisboa e Val do Tejo (CCDR-LVT) no caso de violação de Plano Municipal de Ordenamento do Território.

Também enviei esta denúncia à CCDR-LVT dirigida ao seu Presidente António Fonseca Ferreira.

Respeitosamente,




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Arlindo Funina

Nota: a seguir é publicado a resposta do Presidente Augusto Pólvora

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

ASSIM, NÃO!

Quem passa entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre, no Pinhal do General, pode observar os trabalhos de assentamento de pedra/calçada, que se presume que seja por conta da considerada pela Câmara Municipal de Sesimbra (CMS) AUGI n.º 18. E ao que parece sob a orientação do sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa. As obras de urbanização nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), têm que obedecer a uns determinados requisitos exigidos nos Decretos-Leis e Leis em vigor.
No caso em apreço, se fosse AUGI, o titular do Alvará que seria a AUGI n.º 18 do Pinhal do General, teria que proceder ao que exige o n.º 4 do Artigo 78.º que por sua vez reporta para o n.º 1 do Artigo 77.º nas alíneas de, a) a d) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção que lhe foi introduzida da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro “Republicado o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação”.
É do conhecimento público em geral, que nunca esteve, nem nunca virá a estar afixada no Pinhal do General qualquer placar de aviso publicitário das obras, enquanto não for desfeita a falsidade que foi instaurada em 1996.
A não publicitação atrás mencionada, constitui contra-ordenação punível com coima. São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação de coima, o Sr. Presidente da CMS ou o Presidente da CCDR-LVT. Mesmo que o sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora quisesse aplicar a coima à AUGI n.º 18, não o pode fazer porque não tem suporte jurídico válido, o mesmo acontece ao sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa, porque o Pinhal do General, não foi juridicamente delimitado. É de meu entendimento (salvo parecer jurídico válido em contrario), que só com recurso Hierárquico, é que se pode desfazer o grande cozinhado desta grande caldeirada.
OBJECTIVOS POLÍTICOS: É muito fácil perceber o porquê de arranjarem aquele espaço sem servir habitações, e não arranjarem ruas sem alcatrão ou ruas completamente habitadas e com mais prioridade.
Aquele espaço irá ser jardinado, para estar todo bonito para quando a CMS requerer a prévia vistoria ás entidades do Estado do imóvel que está a ser construído ali perto, seja palco de grande atenção, vista fingida escondendo uma grande falsidade, e motivo para ir para as páginas dos jornais que se encontram ao serviço da CMS e Boletim Município (revista da CMS) e para o SITE da CMS.
No jornal mensal “Fórum da Quinta do Conde” de Dezembro de 2008, é publicado um texto em que o título é: ASSIM, SIM! Cujo director é autarca, na qual lhe foram subdelegadas competências, para subdelegar na área das AUGI, onde se auto-elogia e elogia a autarquia em todo o seu texto. Elogia o imóvel que estão a construir no Pinhal do General e à creche da Liga dos Amigos da Quinta do Conde e outros.
Eu, que acompanho de perto as evoluções que aponta no seu jornal, digo: ASSIM, NÃO!
Por toda esta falsidade, mesmo à frente dos olhos de toda a população, contra-digo: ASSIM, NÃO!
Quando alguém fizer benefícios para a população do concelho com legalidade, eu serei o primeiro a elogiar a boa acção. Com falsidade direi sempre: ASSIM, NÃO!!

Arlindo Funina
Pinhal do General, Sesimbra

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Gestão CDU ignora a realidade do Pinhal do General

SOU residente na Quinta do Conde e confesso não ter qualquer simpatia política por algum partido, coligação ou outros. Ajudarei, no meu dever como cidadão munícipe, o quanto eu souber e estiver ao meu alcance, qualquer força política que, no meu entendimento, estiver a trabalhar correctamente para o bem da população, sem qualquer interesse para fins políticos ou partidários. O bem estar público, seguindo as normas legais vigentes, está sempre primeiro.
Muito sinceramente, não quero atacar injustamente, ou mesmo denegrir, a imagem de Ezequiel Lino ou do actual presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (CMS), Augusto Pólvora, ou de quem quer que seja.
É habitual ouvir dizer a alguns políticos, principalmente os que possuem altos cargos, “Fiz o que soube, e o que esteve ao meu alcance”. Não corresponde à realidade. Senão vejamos. No jornal “O Fórum da Quinta do Conde”, claramente da cor política de quem está na gestão da CMS, e exclusivamente ao serviço desta, veio publicada, em Novembro de 2008, uma grande reportagem sobre Ezequiel Lino e os seus 21 anos a gerir o destino da CMS. Ocupa 3 páginas, onde se pode ler conversa, conversa e mais conversa. Diz o ex-presidente, «se eu soubesse teria feito de outra maneira», e mais à frente diz que «nos 21 anos, se dissesse que não fiz nada errado estaria a mentir!». A “outra maneira”, talvez alguém a tivesse dito para se fazer. Falta saber. Também falta saber se, quando fez errado, ouve alguém que o advertiu antes de o fazer.
Houve um erro muito grande e muito grave. Foi o de não delimitar o Pinhal do General devidamente em 1996, conforme consta na Lei, designada como Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), e aceitar um grupo de pessoas que se apoderaram do Pinhal do General., Ainda hoje aí permanecem, não tendo produzido qualquer efeito os variadíssimos esforços que tenho feito desde o início do ano 2005, junto do actual presidente, Augusto pólvora, fazendo-lhe ver o que está errado e pondo em cima da mesa os factos devidamente fundamentados, conhecendo bem a realidade.
O actual Sr. presidente da CMS, que é da mesma (cor) força politica, não me dá ouvidos porque sabe muito bem que está a ignorar toda e qualquer norma regulamentar vigente do Ordenamento do Território para alcançar os seus objectivos para fins políticos ou partidários.
Não é há um ou dois meses que ando nesta luta. É já há 3 anos. Portanto, Sr. Ezequiel Lino, com todo o meu sincero respeito pela sua pessoa, essa conversa, conversa e mais conversa, desculpe-me, mas teria que ouvir os opositores. É muito natural que, no futuro, o actual presidente da CMS responda também a muitas grandes entrevistas como esta e que venha dizer quais os fins políticos e partidários alcançados, mas não dizendo que foi ele também que ajudou a complicar ainda mais do que já estava a concretização da reconversão do Pinhal do General.
Não me vou alongar mais. Por agora chega. Caro leitor, se quiser pôr a sua questão ou o seu comentário no Blog: www.arlindofunina.blogspot.com nós respondemos.

Arlindo Funina
Pinhal do General, Sesimbra