quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

CONTRATO DE URBANIZAÇÃO DA AUGI DO PINHAL DO GENERAL-SESIMBRA

Data: 30/01/2009

V. Referencia
N.º 1232
Data: 20/01/2009

N. Referencia
Doc: datado de 07/01/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Conforme contrato de urbanização assinado em 21 de Novembro do ano 1996, entre o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, e a considerada Comissão de Administração pelo actual Sr. Presidente e pela Câmara, consta no n.º 1 da cláusula 3.ª.
«De modo a que os trabalhos corram com a maior normalidade e sem atropelos de ordem burocrática será criada uma Comissão de Acompanhamento composta por quatro elementos sendo dois pertencentes à Câmara e dois à Comissão, que se reunirão sempre que se julgue necessário».

Nestes termos, venho por este meio, requerer a consulta à acto ou outro documento comprovativo válido, onde conste a identificação dos quatro elementos que formaram a Comissão de Acompanhamento, após a assinatura do Contrato de Urbanização, para acompanharem as obras a executar.
Se entretanto, por qualquer motivo houve alterações nos quatro elementos dessa Comissão, também pretendo consultar essas alterações.

Nos termos do nº 2 do artigo 74.º do Código Processo Administrativo «Em cada requerimento não pode ser formulado mais de um pedido, salvo se se tratar de pedidos alternativos ou subsidiários».

Nestes termos também pretendo consultar o documento “encaminhamento” da Câmara para a Comissão de Acompanhamento das obras do Pinhal do General e para a Comissão de Administração da AUGI.

Cumpra-se o seguinte:
n.º.2 do art.º. 76.º do código processo administrativo;
– Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos.

n.º. 4 artigo 13.º. da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto., da Lei dos Acessos aos Documentos Administrativos, LADA;
– Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de 5 dias indicar ao requerente essa deficiência e convidá-lo a supri-la em prazo fixado para o efeito.

n.º. 4 artigo 14º. Da Lei n.º. 46/2007 de 24 de Agosto, LADA;
- Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no n.º. 1 pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos no prazo máximo de 10 dias.

Alínea D – do n.º. 1 do mesmo artigo e da Lei atrás referida, LADA;
- Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com reconhecimento ao requerente;



Respeitosos cumprimentos,


_________________
Arlindo Finina

Nota: aguardo resposta do Presidente Augusto Pólvora

10 comentários:

Anónimo disse...

Augusto, tem um pouquinho de ética, em relação a este assunto. Se és democrata acaba com essa comissão de acompanhamento que nada fazem (eles que apresentem documentos, do trabalho realizado durante mais de doze anos), e quanto já receberam do erário público?????? Isto sim, é encanar a perna à rã e sugar o dinheiro dos nossos impostos.
Trabalhar não é com eles!!!!!!
Que venha outro Salazar para acabar com esta chulice.

Anónimo disse...

Contrato de Urbanização: para que serve?????
Onde pára essa misteriosa comissão de acompanhamento?????
Senhor Presidente Augusto Pólvora, não tenha medo e diga o nome das pessoas que fazem parte da comissão de acompanhamento????? A não ser, que essas pessoas sejam invisível!!!!! Ao encobrir os nomes, isso pode querer dizer muita coisa.... Mais uma vez fica no ar a suspeita de (favorecimento, descriminação e talvez, alguma corrupção à mistura).
Queremos saber o nome dos senhores que fazem parte da dita????? E, que serviço já fizeram????? Para um dia lhes pedirmos responsabilidades.
Não me diga, que o Victor Antunes também faz parte da comissão?????
A Câmara Municipal de Sesimbra tem algum documento, do trabalho feito por esta comissão????? Se tem, deve estar à disponibilidade de todos os munícipes. É que quem não deve não teme.
Para mim essa comissão de acompanhamento não existe e, caso exista nada faz!!!!!
Pelo menos serve para papar os nossos impostos.... Eles não ganham assim tão pouco.
Como o presidente Augusto Pólvora nada esclarece, para mim, esse contrato de urbanização foi assinado com o intuito de enganar os moradores do Pinhal do General. Está bom de ver!!!!

Anónimo disse...

O laxismo destes senhores é demasiado evidente. Já é tempo de terem um pouco de pudor e, honrarem os vossos compromissos. São políticos destes, sem carácter, que se encontram à frente de instituições públicas? PORTUGAL, está mesmo doente.

Anónimo disse...

Senhor Funina, já leu o artigo sobre a CADA que veio no jornal Fórum? Aquele que está ao serviço do Augusto! Sinceramente, esse aproveitador do Victor está a tentar pressionar os membros desta instituição. O motivo é muito simples, não querem que os munícipes sejam informados sobre o que lhes diga respeito. Toma lá que são democratas.....

Anónimo disse...

A Augi da mentira. Assim sendo, quem está a falar verdade? Gostaria de saber quem está de parabéns: Os presidentes da autarquia de Sesimbra? Ou o senhor Funina? Uma coisa tenho a certeza, os donos dos lotes do Pinhal do General estão a ser enganados pelo Serpa e Teresa. Será que os vários “presidentes da CMS” que se servem desta farsa durante tantos anos, pensam que os donos dos lotes do Pinhal do General andam a dormir? Isto é uma verdadeira vergonha.

Anónimo disse...

Senhor Arlindo, eles estão a comer da mesma panela, comem. Mas, pelo menos, que arrotem alguma verdade sobre o Pinhal do General porque, nesta Augi de faz de conta, o que importa não é o que eles dizem, mas o que fizeram (estão a fazer). Huuum, algo está errado ou será que sou eu que ando a ver mal as cenas!

Anónimo disse...

Senhor Manuel em relação ao seu comentário de 19/2/2009, sobre a CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). No qual pergunta: se li o artigo que veio no jornal Fórum. Claro que li, até à data já são catorze processos concluídos e quatro em elaboração, todos eles com conclusão definitiva a meu favor " estão todos ao dispor de quem os pretender consultar". Estas queixas põem-nos muito nervosos, principalmente o senhor A.R.V. (Antunes Ribeiro Victor), foi com estas iniciais "A.R.V.") que foi assinado um artigo neste mesmo jornal em Novembro de 2007, onde inclui " Na verdade, a AUGI do Pinhal do General não constitui propriamente um exemplo mas, também não está tão mal como dois ou três franco-atiradores a Pintam". No qual, sou claramente um dos visados.

XU PA KI disse...

Ò Funinos do Leste, porque é que não se tornam independentes e deixam de chatear os outros com essas merdas que vocês semearam ?
Isso não vem do antigamente ? Porque é que não se queixam ao Salazar ?
Isso cheira tão mal quanto vocês !

Anónimo disse...

Agora estou surpreendido com um tal XU PA KI, não serás por acaso funcionário de autarquia? Esse teu comportamento de homem sério é caso de estudo clínico pois os galináceos distinguem-se dos outros animais por não terem cérebro e sim m.... na cabeça, daí andarem sempre a achar que são os maiores e de só conseguirem defender o dono através de letras pois não sabem articular uma frase completa ou .... A azia já faz parte da tua vida miserável... paciência!

Anónimo disse...

De repente entrei neste bloge e fiquei com uma ideia geral do pano de fundo entre o funcionamento da autarquia e o que é de direito legal para os moradores. Eu não conheço a Quinta do Conde, só por lá passei uma vez e foi à noite. Fiquei com a ideia de ter muitas moradias e algumas com um preço de mercado que podem ser tentadoras. O certo é que moro na Vila da Moita e queria passar de uma apartamento arrendado para a compra de uma casa na Quinat do Conde mas com o problema da génese ilegal fiquei já com um pé atrás.