quarta-feira, 24 de outubro de 2007

O PINHAL DO GENERAL NÃO É AUGI. NÃO FOI DEVIDAMENTE DELIMITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA.

Por haver muitos pontos por onde facilmente se pode começar para questionar o executivo da Câmara Municipal, sobre o imbróglio em que a gestão da Câmara Municipal no ano de 1996 meteu o Pinhal do General, Sesimbra. Tenho alguma dificuldade por qual começar. Vou começar pela não apresentação de contas intercalares credíveis das pessoas que se apoderaram do Pinhal do General desde o inicio dizendo que iam resolver o problema das parcelas (lotes).
Tendo sido o Sr. Presidente, questionado por mim e por outros comproprietários sobre as contas intercalares, e a resposta ter sido sempre a mesma, ou seja, (as contas são com vocês, comproprietários), em 12 de Maio passado houve uma espécie de convite para uma reunião de alguns comproprietários para esse e outros fins. Como é do conhecimento público e através de noticias nos jornais locais, ainda não se sabe onde estão ou para onde foram os milhares de contos, (actualmente milhões de euros).
Firmado como está pela Câmara Municipal de Sesimbra, como sendo AUGI nº 18 Pinhal do General no artº. 11º , convocação da Assembleia “A Assembleia pode reunir por iniciativa de um grupo de comproprietários”. Para que esse grupo de comproprietários possa reunir a Assembleia, tem que possuir documentos credíveis. Como as Câmaras é que declaram a delimitação das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), identificando-as com clareza o prédio ou prédios para que querendo a requerimento de qualquer comproprietário, adquirir essa identificação do prédio ou prédios identificados na delimitação, e com esses dados requerer a(s) certidão(ões) na conservatória do Registo Predial do respectivo concelho, onde vêm os nomes e moradas dos comproprietários. Presumindo-se, na falta de outra indicação, que a morada é a constante da inscrição registal do respectivo direito nº 2 do artº 11º da Lei 91/95 de 2 de Setembro com as suas duas alterações introduzidas.
Requeri a declaração, conforme consta no nº 5 do Art: 1º da respectiva Lei em Fevereiro deste ano, não me sendo enviado até à data esse documento nem fundamentado por escrito como é do dever do Sr. Presidente ao abrigo da LADA (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos). Na alínea C do nº 1 do artº. 15º diz o seguinte: Informar que não possui o documento e, se for do seu conhecimento, qual a entidade que o detém ou remeter o requerimento a esta, comunicando o facto; A não resposta é considerada como não exista.
A questão de eu ter vindo a questionar o Sr. Presidente da Câmara de Sesimbra desde o inicio do ano de 2006, prende-se com a resposta que recebi no documento datado de 22-02-2006 e outros que se juntaram até à data, passo a citar o que acho mais relevante. “Já quanto à legitimidade dos signatários da acta anexa ao requerimento apresentado em 17 /01/ 2006, para “reivindicar que seja cancelada de imediato a emissão, de tais certidões…”, afigura-se-nos que dela carecem aqueles, por não terem respeitado os requisitos exigidos pelo artº 11º da Lei das AUGI.
No que concerne às contas anuais, não remetidas pela Comissão de Administração à Câmara Municipal e ás Finanças, poderá tal incumprimento constituir violação dos seus deveres gerais, que poderá constituir fundamento para a eventual destituição da mesma, em assembleia expressamente convocada para o efeito e aprovada por maioria absoluta do total de votos da assembleia, nos termos do nº 2 do artº 16º do citado diploma.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora. Não acha que já chega de me mandar terra para os olhos? Ou de esconder o sol com a peneira?
Copiar o que está escrito na Lei, até um aluno do 2º ano copia, saber estudá-la e interpretá-la é que já é mais difícil. Como podem ter respeitado os requisitos exigidos pelo artº. 11º da Lei das AUGI os Srs. que estão no Pinhal do General desde 1996 que a mesma força politica que está actualmente nos destinos da Câmara Municipal os considerou como Administração Conjunta? Se não existe nem nunca existiu declaração (certidão) da Área Urbana de Génese Ilegal conforme devidamente atrás fundamentei. Como pode ser possível reunir a Assembleia-geral de comproprietários como refere no documento que me enviou em 22/02/2006?
Como é que foi possível convocar a reunião de Assembleia para que o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa fosse eleito legitimamente que o Sr. Presidente da Câmara Municipal (Ezequiel Lino), pertencente à força politica da CDU em 1996 considerou como Presidente? No pleno direito que tenho de ser informado, exijo essa explicação por escrito, para que não fique com dúvidas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, tem o descaramento e o arrojo de escrever em documento, que o grupo de comproprietários não tem legitimidade por não terem respeitado os requisitos exigidos pelo artº 11º da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI). Se este SR. Fernando Manuel Vieira Serpa respeitou os requisitos exigidos no artº 11º para ser eleito, então o Sr. Presidente da Câmara Municipal informe como é o dever dos serviços da Câmara, estipulado no nº 5 do artº 9º da Lei 91/95 conhecida por Lei das AUGI, como requerer os documentos necessários para um grupo de comproprietários convocar a Assembleia de comproprietários.
A jurisdição da Câmara Municipal de Sesimbra está a prestar um péssimo serviço aos munícipes. Das duas uma. Ou os juristas não sabem estudar a Lei e adaptá-la a cada caso informando os comproprietários, ou então sabem interpretá-la e não se preocupam em a deturpar enganando assim os munícipes tentando cegá-los conforme têm feito comigo, mas fique sabendo Sr. Presidente, que a mim não consegue, eu tenho um escudo invisível de uma tal potencia que não me consegue cegar.
Quando o Sr. Presidente me responde nestas Assembleias, que as contas são connosco (comproprietários), primeiro tem que desfazer a concertação (arranjo) que foi feito em 1996 que por sinal foi a mesma força politica CDU que actualmente está neste mandato e depois dar autonomia ao Pinhal do General e só depois disto é que podem dizer ou não se respeitaram os requisitos exigidos pelo artº 11º da Lei 91/95 de 2 de Setembro e suas duas alterações introduzidas e que as contas são com vocês, comproprietários.
Quando a Câmara Municipal de Sesimbra der autonomia ao Pinhal do General o que está consagrado na Lei optando por uma das três modalidades. Por iniciativa da Câmara Municipal, por iniciativa da Câmara Municipal com o apoio da Administração Conjunta e ou por iniciativa dos comproprietários. Nas duas últimas modalidades têm que constar a identificação do prédio ou prédios no PMOT (Plano Municipal do Ordenamento do Território e na conservatória do registo predial. Na modalidade por iniciativa da Câmara Municipal, o processo segue os requisitos exigidos no nº 3 do artº 32º da Lei das AUGI, conforme no resto da Quinta do Conde.
Quando o Pinhal do General for autónomo é que o Sr. Presidente da Câmara pode e deve descarregar as responsabilidades que digam respeito aos comproprietários e não nos moldes que está actualmente.
Com a concertação que foi feita no ano de 1996, enganando tudo e todos dizendo que era ao abrigo da Lei, vindo-se a verificar como foi atrás devidamente fundamentado que não foi, ficando totalmente vedada a possibilidade de qualquer comproprietário de querendo tomar a liberdade de adquirir na Câmara os devidos documentos para tomar uma iniciativa de convocar a Assembleia-geral. Como está vedada esta possibilidade e outras, temos que estar sujeitos ao que o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa muito bem quer e lhe apetece em conjunto com os Srs. que sempre estiveram lá no alto, eleitos por nós, munícipes. È tão responsável o que vai á horta, como o que fica à porta. È uma vergonha. Para quem pratica atitudes desta natureza tratando-se de figuras públicas como é o caso, e tendo uma Tutela Administrativa do estado. Portanto tem uma parte de estado. Não é só vergonhoso para o responsável supremo da Câmara, como o é também para todo o conselho. Sr. Presidente, com todo o respeito que o Sr. merece da minha pessoa, peço desculpa, sinto-me muito ofendido quando recebo documentos como por exemplo aquele que recebi em Maio passado, um volume de 39 páginas. “Muita parra, pouca uva”, tantas palavras para nada de útil, onde tirei alguns excertos, “sito” Parecer jurídico. A insistência deste queixoso e outros comproprietários do Pinhal do General sobre a Câmara consubstancia uma tentativa de pressão para substituição da Comissão de Administração que é possível apenas, em Assembleia de comproprietários ou através dos Tribunais Júridicos. Este parecer por o Acessor Júridico da Câmara está a ofender o munícipe comproprietário do Pinhal do General, ao escrever a substituição da Comissão de Administração só é possível apenas em Assembleia de comproprietários, afirmo, ofende-me pelos motivos atrás devidamente fundamentados e justificados. Não é possível reunir a Assembleia. Por isso me responsabilizo ao dizer concertação entre a Câmara e o Sr. Fernando Manuel Vieira Serpa, não foi ao abrigo da Lei. Este Sr. não foi eleito.
Sr. Presidente da Câmara, deve-se proceder a substituição da Jurisdição que está ao serviço da Câmara Municipal de Sesimbra, não está a prestar informações úteis aos munícipes e aos comproprietários, supúnhamos que eu não percebia um bocadinho da Lei das AUGI, ficava com essa informação que se presume de má fé ou errada, os Srs. que estão lá no alto continuariam a pisarem-me como se de um tapete se trata-se
Se não é possível delimitar o Pinhal do General para que suporte a Administração Conjunta, o processo de reconversão que siga os mesmos termos como no resto da Quinta do Conde.
Muito provavelmente aos principais responsáveis nunca lhes passou pela cabeça que houvesse alguém que um dia trouxesse a público esta concertação (arranjo) em 1996 entre Câmara e o Sr. que está no Pinhal do General enganando os comproprietários dizendo-lhes que a eleição da Comissão era ao abrigo da Lei.
Ainda estou à espera da resposta do documento de 7 de Março de 2007.
Para terminar: Acho por bem informar, que todos os documentos que têm a minha assinatura, não têm tido qualquer ajuda, tanto jurídica como simpatia de qualquer força politica. São apenas da minha autoria, com opiniões de um grupo de comproprietários.

15 comentários:

Anónimo disse...

É estritamente necessário haver gente com a preocupação e a determinação em denunciar as ilegalidades deste país. Talvez havendo mais "Funinas" o nosso país deixasse de ser "A Répública dos Tugas" e fosse assumidamente um país Grande como outrora um país de Gente Nobre de actitudes e Valores.

Anónimo disse...

Acho que tem toda a razao.
Cumprs.

Anónimo disse...

Força Funina!
Estou contigo!

Anónimo disse...

O Augusto que se cuide, que o Funina não desiste.
Augusto estás lixado, que o funina não te larga, é a cruz que vais carregar!

Anónimo disse...

Muito bem sr. Funina, continue.

Anónimo disse...

Os cidadãos têm de participar mais na vida autárquica. Para isso é necessário estar alerta e denunciar as injustiças, as irregularidades e as negociatas.
Sabemos que o actual presidente da Cam. Munic. de Sesimbra é muito amigo do betão.
Força, amigo.

Anónimo disse...

Não votaram em promessas irrealizáveis?
Não foram na cantiga dos comunistas?
Agora estamos todos a pagar por termos sido comidos por anjinhos.
O papel vai para os assessores e quem criticava tanto os socialistas, olhem a pouca vergonha.
E mais vêm aí para pesar nas contas do orçamento e eles não deixam nada.
Camaradas pois é. Os quintacondenses que se lixem.
em 2009 vão ter a paga merecida.

Anónimo disse...

Sr. Funina, quantas vezes é que o ex-presidente da Câmara Amadeu Penim o recebeu ?
Pois é, muito poucas, ou nenhuma.
Sabe porquê ? Porque se estava borrifando para as pessoas, para as augi, para os problemas.
Vem agora o anónimo das 15.24 dar lições aos quintacondenses em quem devem ou não votar.
Eu moro no Casal do Sapo e só tenho a agradecer o empenho da CMS.

Anónimo disse...

O amigo das 13:29 tem toda a legitimidade para manifestar o seu ponto de vista.
Respeito isso embora me sinta no dever de expressar o meu desagrado com a actual gerência da autarquia.
Descanse, não pretendo dar lições a ninguém e já cá estou há muito, talvez há mais anos que o senhor.
espero que veja os seus problemas resovidos. Seria um bom sinal.

Anónimo disse...

Força amigo Funina!
Podes contar comigo!

Anónimo disse...

Em Portugal deveria haver muitos António Marinho, Saldanha Sanches, Sá Fernandes e Arlindo Funina.
Obrigado pela vossa coragem!

Anónimo disse...

Aíiii que grande trapalhada a Augi do Pinhal do General.
Estranhamente, ou talvez não, parece que a Câmara Municipal de Sesimbra não gosta que se fale desta Augi. Porque Será??????????
A Câmara Municipal de Sesimbra merece novos políticos, de maior dimensão e que cortem com um passado que os munícipes não merecem. Principalmente, os do Pinhal do General!!!!!!!!!!!
A Augi nasceu torta! E quem torto nasce nunca se endireita.
Aprendam a estudar a lei das Augi. Para não prejudicarem as pessoas.
Claro, que apesar desta trapalhada toda, felizmente a Augi do Pinhal do General só necessita é de varrer o Fernando e o Augusto para que as coisas melhorarem.

Anónimo disse...

Varram o Fernando! Aspirem o Augusto! Escovam o Amadeu!Desinfetem o Gameiro! Esfreguem a Felícia!

Anónimo disse...

Se Houvesse muitas pessoas como o sr funina ...estavamos lixados.

Anónimo disse...

Ó Luisa,
Não confundas as coisas .... Estão lixados, porque com estas denúncias a teta vai secar .....