quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

RESPOSTA DO PRESIDENTE AUGUSTO PÓLVORA À DENUNCIA DE 07/01/2009


DENUNCIA

Data: 7/1/2009


Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
Venho por este meio, e ao abrigo do artigo 101.º - A do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Setembro com a redacção actual da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, denunciar ao Sr. Presidente da CMS, que se estão a realizar obras de urbanização no perímetro que a CMS considera como AUGI n.º 18, Pinhal do General, entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre. Como motivo de prova, anexo 2 fotografias.
O considerado pela CMS legitimo representante da referida AUGI n.º 18 do Pinhal do General, Fernando Manuel Vieira Serpa, nunca promoveu até à data o que consta no n.º 4 do artigo 78.º, que por sua vez reporta para as alíneas a) b) c) d) e outros e do n.º 1 do artigo 77.º. O não cumprimento, é motivo contra-ordenação, conforme o n.º 10 do artigo 98.º do Decreto-Lei mencionado no inicio.
No caso especifico do Pinhal do General, ao abrigo do artigo 108.º - A do mesmo Decreto-Lei a CCDR-LVT deve intervir, porque não se mostra assegurada pelo Município a adopção das referidas medidas de tutela da legalidade urbanística constantes no diploma atrás referido.

Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro com a redacção actual que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro CAPITULO III.
Violação dos instrumentos de gestão territorial
Artigo 104.º n.º 8 – a)
n.º 8 – São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação da coima;
a) O Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra ou o Presidente da Comissão de Coordenação e desenvolvimento de Lisboa e Val do Tejo (CCDR-LVT) no caso de violação de Plano Municipal de Ordenamento do Território.

Também enviei esta denúncia à CCDR-LVT dirigida ao seu Presidente António Fonseca Ferreira.

Respeitosamente,




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Arlindo Funina

Nota: a seguir é publicado a resposta do Presidente Augusto Pólvora

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

ASSIM, NÃO!

Quem passa entre a Av. da Liberdade e a Rua Cidade de Portalegre, no Pinhal do General, pode observar os trabalhos de assentamento de pedra/calçada, que se presume que seja por conta da considerada pela Câmara Municipal de Sesimbra (CMS) AUGI n.º 18. E ao que parece sob a orientação do sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa. As obras de urbanização nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), têm que obedecer a uns determinados requisitos exigidos nos Decretos-Leis e Leis em vigor.
No caso em apreço, se fosse AUGI, o titular do Alvará que seria a AUGI n.º 18 do Pinhal do General, teria que proceder ao que exige o n.º 4 do Artigo 78.º que por sua vez reporta para o n.º 1 do Artigo 77.º nas alíneas de, a) a d) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção que lhe foi introduzida da Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro “Republicado o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação”.
É do conhecimento público em geral, que nunca esteve, nem nunca virá a estar afixada no Pinhal do General qualquer placar de aviso publicitário das obras, enquanto não for desfeita a falsidade que foi instaurada em 1996.
A não publicitação atrás mencionada, constitui contra-ordenação punível com coima. São competentes para o processo de contra-ordenação e aplicação de coima, o Sr. Presidente da CMS ou o Presidente da CCDR-LVT. Mesmo que o sr. Presidente da CMS, Augusto Pólvora quisesse aplicar a coima à AUGI n.º 18, não o pode fazer porque não tem suporte jurídico válido, o mesmo acontece ao sr. que se apoderou do Pinhal do General, Fernando Serpa, porque o Pinhal do General, não foi juridicamente delimitado. É de meu entendimento (salvo parecer jurídico válido em contrario), que só com recurso Hierárquico, é que se pode desfazer o grande cozinhado desta grande caldeirada.
OBJECTIVOS POLÍTICOS: É muito fácil perceber o porquê de arranjarem aquele espaço sem servir habitações, e não arranjarem ruas sem alcatrão ou ruas completamente habitadas e com mais prioridade.
Aquele espaço irá ser jardinado, para estar todo bonito para quando a CMS requerer a prévia vistoria ás entidades do Estado do imóvel que está a ser construído ali perto, seja palco de grande atenção, vista fingida escondendo uma grande falsidade, e motivo para ir para as páginas dos jornais que se encontram ao serviço da CMS e Boletim Município (revista da CMS) e para o SITE da CMS.
No jornal mensal “Fórum da Quinta do Conde” de Dezembro de 2008, é publicado um texto em que o título é: ASSIM, SIM! Cujo director é autarca, na qual lhe foram subdelegadas competências, para subdelegar na área das AUGI, onde se auto-elogia e elogia a autarquia em todo o seu texto. Elogia o imóvel que estão a construir no Pinhal do General e à creche da Liga dos Amigos da Quinta do Conde e outros.
Eu, que acompanho de perto as evoluções que aponta no seu jornal, digo: ASSIM, NÃO!
Por toda esta falsidade, mesmo à frente dos olhos de toda a população, contra-digo: ASSIM, NÃO!
Quando alguém fizer benefícios para a população do concelho com legalidade, eu serei o primeiro a elogiar a boa acção. Com falsidade direi sempre: ASSIM, NÃO!!

Arlindo Funina
Pinhal do General, Sesimbra

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Gestão CDU ignora a realidade do Pinhal do General

SOU residente na Quinta do Conde e confesso não ter qualquer simpatia política por algum partido, coligação ou outros. Ajudarei, no meu dever como cidadão munícipe, o quanto eu souber e estiver ao meu alcance, qualquer força política que, no meu entendimento, estiver a trabalhar correctamente para o bem da população, sem qualquer interesse para fins políticos ou partidários. O bem estar público, seguindo as normas legais vigentes, está sempre primeiro.
Muito sinceramente, não quero atacar injustamente, ou mesmo denegrir, a imagem de Ezequiel Lino ou do actual presidente da Câmara Municipal de Sesimbra (CMS), Augusto Pólvora, ou de quem quer que seja.
É habitual ouvir dizer a alguns políticos, principalmente os que possuem altos cargos, “Fiz o que soube, e o que esteve ao meu alcance”. Não corresponde à realidade. Senão vejamos. No jornal “O Fórum da Quinta do Conde”, claramente da cor política de quem está na gestão da CMS, e exclusivamente ao serviço desta, veio publicada, em Novembro de 2008, uma grande reportagem sobre Ezequiel Lino e os seus 21 anos a gerir o destino da CMS. Ocupa 3 páginas, onde se pode ler conversa, conversa e mais conversa. Diz o ex-presidente, «se eu soubesse teria feito de outra maneira», e mais à frente diz que «nos 21 anos, se dissesse que não fiz nada errado estaria a mentir!». A “outra maneira”, talvez alguém a tivesse dito para se fazer. Falta saber. Também falta saber se, quando fez errado, ouve alguém que o advertiu antes de o fazer.
Houve um erro muito grande e muito grave. Foi o de não delimitar o Pinhal do General devidamente em 1996, conforme consta na Lei, designada como Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), e aceitar um grupo de pessoas que se apoderaram do Pinhal do General., Ainda hoje aí permanecem, não tendo produzido qualquer efeito os variadíssimos esforços que tenho feito desde o início do ano 2005, junto do actual presidente, Augusto pólvora, fazendo-lhe ver o que está errado e pondo em cima da mesa os factos devidamente fundamentados, conhecendo bem a realidade.
O actual Sr. presidente da CMS, que é da mesma (cor) força politica, não me dá ouvidos porque sabe muito bem que está a ignorar toda e qualquer norma regulamentar vigente do Ordenamento do Território para alcançar os seus objectivos para fins políticos ou partidários.
Não é há um ou dois meses que ando nesta luta. É já há 3 anos. Portanto, Sr. Ezequiel Lino, com todo o meu sincero respeito pela sua pessoa, essa conversa, conversa e mais conversa, desculpe-me, mas teria que ouvir os opositores. É muito natural que, no futuro, o actual presidente da CMS responda também a muitas grandes entrevistas como esta e que venha dizer quais os fins políticos e partidários alcançados, mas não dizendo que foi ele também que ajudou a complicar ainda mais do que já estava a concretização da reconversão do Pinhal do General.
Não me vou alongar mais. Por agora chega. Caro leitor, se quiser pôr a sua questão ou o seu comentário no Blog: www.arlindofunina.blogspot.com nós respondemos.

Arlindo Funina
Pinhal do General, Sesimbra

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA COBRA TAXAS DE FOTOCÓPIAS INDEVIDAS

Em 29 de Fevereiro de 2008, requeri à C.M.S uns documentos administrativos, referentes aos Planos Municipais do Ordenamento do Território (PMOT), e ao Parecer da Comissão de Coordenação Regional (CCR), actualmente CCDR-LVT relativamente ás Leis vigentes no ano de 1996.
Como infelizmente a C.M.S não responde aos munícipes foi objecto de queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
A C.M.S, como sempre, pôs uma série de entraves na satisfação do meu pedido. Ou porque o meu pedido não estava correcto, ou porque já me tinham respondido etc.
Em 4 de Junho, fiz novamente o mesmo pedido mas de uma forma diferente. O que veio a originar a habitual queixa à CADA. Tendo esta Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), informado a C.M.S de que eu tinha realmente direito aos respectivos documentos, a qual me chegou resposta da C.M.S em ofício de 25 de Julho de 2008, dizendo para me dirigir ao balcão de atendimento geral da Quinta do Conde e efectuar o pagamento de 44.59 € (Quarenta e Quatro Euros e Cinquenta e Nove Cêntimos) e levantar as cópias simples dos respectivos documentos solicitados.
Dirigi-me ao balcão geral de atendimento da C.M.S na Quinta do Conde, para levantar as referidas cópias, perguntei quantas cópias eram e disseram-me que eram 49, dividi por 44.59 € resultado 0.91 € (Noventa e um Cêntimos por cada fotocópia).
Tendo eu conhecimento da Lei dos Acessos aos Documentos Administrativos (LADA), em 18 de Agosto deste ano, fiz novo requerimento à C.M.S através de Fax com o registo nº 38.405 para requerer consulta à aprovação de tais valores tão elevados.
A C.M.S como não me deu resposta, tive novamente que fazer queixa à CADA. Entretanto em 25 de Setembro recebi um oficio da C.M.S a dar-me um prazo de 15 dias úteis para levantar as respectivas cópias. Em 29 de Setembro enviei-lhe a seguinte informação:

INFORMAÇÃO
Os serviços de Administração Planeamento Urbanístico da Quinta do Conde, tiveram conhecimento da minha presença para levantamento das cópias.
(44..59 € a dividir por 49 cópias, importa cada cópia em 0,91€).
Na sequência desse mesmo processo, em 18/08/2008 enviei fax que foi registado como n.º 38.405 na qual aguardo resposta. Anexo cópia a esta informação.

Artigo 12.º da Lei n.º 46/2007 de 24 de Agosto – Encargos de reprodução
1. A reprodução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior faz-se num exemplar, sujeito a pagamento, pela pessoa que a solicitar, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente.
2 . Tendo em conta o disposto no número anterior, o Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas, ouvida a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (doravante abreviadamente designada por CADA) e as associações nacionais das autarquias locais, devem fixar as taxas a cobrar pelas reproduções e certidões dos documentos administrativos.
3 . As entidades com poder tributário autónomo não podem fixar taxas que ultrapassem em mais de 100% os valores respectivamente fixados nos termos do número anterior, aos quais se devem subordinar enquanto não editarem tabelas próprias.
4 . Os órgãos e entidades a que se refere o artigo 4.º devem afixar em lugar acessível ao público uma lista das taxas que cobram pelas reproduções e certidões de documentos administrativos
5 . A entidade requerida pode exigir um preparo que garanta as taxas devidas e, quando for caso disso, os encargos de remessa.
O valor médio praticado no mercado é de 0,08€ a 0,10€ (dependendo da quantidade).
O munícipe que requerer cópias simples, como por exemplo, uma cópia simples dos seus próprios documentos arquivados na Câmara da sua habitação, tem que pagar 0.91 € , e até lhe puderam apresentar a aprovação na Câmara desse valor, em 3 de Dezembro de 1987 (há 21 anos), estando totalmente desajustado com as tecnologias actuais. Portanto as taxas de cópias simples de documentos, que a C.M.S diz estarem actualizadas, não bate a bota com a perdigota. Para estarem actualizadas têm que condizerem com a Lei vigente atrás transcrita “artigo 12.º”

quinta-feira, 17 de julho de 2008

CARTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SESIMBRA





Nota: clicar em cima do documento para ampliar.


terça-feira, 20 de maio de 2008

DESLOCOU-SE A MINHA CASA PARA ME AMEAÇAR

No Dia 7 de Abril de 2008, pelas 21h16, tocaram à campainha da minha residência. Vim ao portão e deparei-me com um carro e com o Sr. Victor Antunes. Dentro da viatura estavam os Srs. Fernando Patrício e Francisco Cordeiro. Estes senhores desempenham as seguintes funções: Fernando Patrício é líder da bancada da CDU na Assembleia Municipal de Sesimbra e Francisco Cordeiro é 2º secretário da mesa na mesma Assembleia, e trabalha nos serviços das Águas na Quinta do Conde. Dei boa noite e perguntei o que queriam. O Sr. Victor Antunes abordou-me da seguinte forma:
«Sr. Funina dou-lhe um prazo até amanhã ás 12 horas para tirar o meu nome do seu Blog. Estão aqui duas testemunhas», e pediu àqueles senhores que saíssem do carro para não haver dúvidas.
Eu respondi:
«Saiam saiam para que possam ouvir bem Srs. Fernando Patrício, Francisco Cordeiro e sr. Victor Antunes, ouçam muito bem o que lhes vou dizer: até amanhã ao meio-dia é-me completamente impossível, mas prometo ir analisar o caso e dentro de dias darei resposta. Dei boa noite, pedindo licença, e retirei-me.

Em 10 de Abril de 2008, dei-lhe resposta, conforme o prometido, através da seguinte carta.

«Sendo o sr. Victor Antunes uma figura pública, exercendo funções na Câmara Municipal de Sesimbra, tomei a liberdade de endereçar esta minha carta para a Delegação da Câmara na Quinta do Conde. De qualquer modo quero pedir desculpa se há algum inconveniente, caso haja indique um endereço para que esta carta lhe seja remetida.
Conforme prometi, consultei pormenorizadamente o meu Blog, e não encontrei qualquer ofensa ou injúria ao seu nome. No entanto, peço-lhe que me aponte onde está o seu nome que infrinja as mais elementares regras da liberdade de expressão. Indique-me por favor, porque eu quero viver em liberdade de expressão mas sem ofender quem quer que seja, e pode-se dar o caso de eu julgar que não estou a ofender, estando.
Portugal vai comemorar mais um aniversário de Liberdade e Democracia, onde somos livres de expressão, dentro do respeito mútuo pelo semelhante, é claro.
O meu pedido pode ser satisfeito para a minha morada.»
Até ao momento não obtive qualquer resposta.